Imposto de Renda: tudo que você precisa saber para declarar em 2025
Chegou a época de abrir a declaração e muita gente já sente aquele frio na barriga. Mas não precisa entrar em pânico: com alguns passos simples você evita erros, paga o que deve e ainda usa as deduções a favor. Vamos direto ao ponto, sem enrolação.
Como organizar os documentos antes de iniciar
Primeiro, junte tudo que tem de comprovantes: informes de rendimentos de bancos, carteira de trabalho, recibos de despesas médicas, escolares e com pensão. Se você recebeu aluguéis, tem que ter o contrato e os recibos de pagamento. Guardar tudo em uma pasta – física ou digital – economiza horas de procura depois.
Outra dica valiosa: baixe o programa da Receita ou use o aplicativo do Meu Imposto de Renda. Eles já vêm com campos pré‑preenchidos a partir dos dados que a própria Receita tem, então você só precisa confirmar ou corrigir.
Principais mudanças para a declaração de 2025
Em 2025 a Receita aumentou o limite de isenção para quem ganha até R$ 2.500,00 mensais. Além disso, a tabela do imposto foi reajustada, tirando a faixa de 7,5% para quem tem renda entre R$ 3.000 e R$ 4.500. Fique de olho nesses números para não pagar a mais.
Outra novidade: agora é possível deduzir gastos com plano de saúde para filhos menores de 25 anos, mesmo que ainda estejam estudando. É só informar o CPF do dependente e o valor pago no ano.
Se você investiu em renda fixa ou fundos, a Receita simplificou a forma de reportar os rendimentos: basta o informe de rendimentos que o banco envia por e‑mail. Não precisa fazer cálculo manual.
Para quem tem renda de autônomo ou profissional liberal, a obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS‑e) vale para todos os serviços acima de R$ 500. Se você ainda não está emitindo, regularize antes de fechar a declaração para evitar multa.
Os usuários de aplicativos de transporte (Uber, 99, etc.) também precisam declarar a renda obtida. O próprio aplicativo costuma enviar um resumo anual, então basta anexar ao programa.
Por fim, atenção ao prazo: a entrega termina em 30 de abril. Se perder, a multa começa a contar por dia, então vale a pena pagar mesmo que o valor seja pequeno.
Seguindo essas orientações você tem mais chance de ficar tranquilo com a Receita e ainda pode receber restituição mais rápido. Boa declaração!